Sec. Mun. de Projetos, Planejamento e AdministraçãoVoltar >

Secretário: EDUARDO ZANDONA PAIZ
Fone: (54) 3532-1122
E-mail: administracao@saojoaodaurtiga.rs.gov.br

 

De acordo com a lei 1350/2010, são competências da Secretaria Municipal de Projetos, Planejamento e Administração planejar, coordenar e executar, em parceria com as demais Secretarias Municipais, o que segue:

I - instituir e manter plano estratégico na busca de recursos, obras, serviços e investimentos, junto às esferas estaduais e federais;

II – a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, ao gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;

III – a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, como registros e freqüência, bem como a concessão de licenças, aposentadorias, além de outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;

IV – a elaboração das folhas de pagamento e demais incumbências relativas aos prontuários dos servidores públicos municipais;

V – a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal;

VI – a contratação de serviços e aquisição de bens para o Município;

VII – a normatização e a realização das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

VIII – o desenvolvimento de atividades atinentes ao registro, inventário proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

IX – a normatização e a realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam perante à Municipalidade;

X – a realização de estudos e promoção de medidas com a finalidade de correção ou anulação de atos  administrativos e ações contrários aos princípios  constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como aqueles contrários ao interesse público, em iteração com a Procuradoria Geral do Município;

XI - promover constante processo de melhoria da organização e prestação de  serviços pela Administração Municipal;

XII – regulamentar e controlar, em termos burocráticos,  as concessões e/ou permissões de bens ou serviços  públicos;

XIII – criar, organizar e manter, com a colaboração dos demais Secretários, cadastros municipais acerca de dados estatísticos de interesse da Municipalidade;

XIV - organizar, normatizar  e coordenar os serviços de limpeza, conservação, copa, recepção, portaria, telefonia, vigilância e reprodução de papéis e documentos;

XV – organizar os serviços de conservação, manutenção, guarda e administração dos veículos do Município, além do controle da distribuição e utilização do combustível;

XVI – a redação de contratos e convênios, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

XVII – a execução de outras atividades congêneres;