Sec. Mun. da Agricultura e Meio AmbienteVoltar >

Secretário: Edevandro Miola

Telefone 3532-1116

Art. 15 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem entre suas responsabilidades:

                                   I – a implementação de uma insistente política de visitas a outros  municípios, objetivando descobrir novos produtos/culturas que possam ser introduzidos, com sucesso,  em nosso Município;

                                    II – a criação e manutenção, em parceria com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, de mecanismos capazes de auxiliar a colocação dos produtos da agroindústria a ser fomentada no Município;

                                   III - a elaboração e execução de programas voltados ao desenvolvimento e diversificação das atividades agrícolas do Município;

                                   IV – o apoio e a assistência aos agricultores e produtores da área rural do Município;

                                   V - a busca e a distribuição de benefícios e incentivos aos empreendimentos do setor Agrícola do Município;

                                   VI – a criação e o gerenciamento de Fundos Municipais de Desenvolvimento do setor Agrícola do Município;

                                   VII – a elaboração de projetos visando a captação de recursos destinados ao Setor Agrícola do Município;

                                   VIII – a implantação e coordenação de programas para a orientação sobre a utilização  correta do solo  e de produtos nocivos  à saúde, em especial os agrotóxicos;

                                   IX – a prestação de orientação técnica para a implantação de hortas/estufas e jardins em escolas, creches ou em outros locais, sempre que presente o interesse público;

                                   X – a implantação e administração do horto florestal municipal, visando a produção e a distribuição de mudas de árvores e hortaliças;

                                   XI – a organização e manutenção  de  programa  de florestamento e reflorestamento de árvores, cujo corte seja permitido, para que nossos agricultores possam obter, a médio e longo prazo,  renda alternativa nas áreas hoje não cultivadas;

                                   XII – a manutenção e a administração do funcionamento da Patrulha Agrícola Municipal;

                                   XIII - a criação de cadastro estatístico  anual sobre a expectativa da  produção agrícola municipal;

                                   XIV - a criação e a manutenção de programas voltados ao desenvolvimento do turismo no município;

                                   XV – a criação e a manutenção de programas voltados ao desenvolvimento da Piscicultura.

                                   XVI – o desenvolvimento de programas e ações ligadas ao Meio Ambiente;

                                   XVII – a avaliação e o licenciamento de empreendimentos cujo potencial poluidor possa ser enquadrado como de impacto local;

                                   XVIII – a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, dentro das competências do Município;

                                   XIX – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.