Secretário: UBERDAN BELUSSO
Fone: (54) 3532-1122
Conforme lei 1650/2014, a Secretaria Municipal de Obras e Habitação desempenhará:
I – a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais;
II – a construção e manutenção de galerias de águas pluviais, de drenagens e canalização de córregos no interior do Município;
III – o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas junto a terceiros no interior do Município;
IV – a realização de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos bens e obras no interior do Município;
V – a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e destinação final do lixo oriundo do interior do Município;
VI – o estudo e a elaboração das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à estrutura viária, obras, edificações, conservação de recursos naturais e paisagísticos;
VII - a execução e implementação de todos os programas habitacionais, sejam eles de iniciativa própria e/ou conveniados com outros poderes e órgãos da administração pública;
VIII - a execução de outras atividades afins.