Determinações da Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o prazo de validade das prescrições na Atenção Primária à Saúde de São João da Urtiga durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
A Secretária Municipal de Saúde de São João da Urtiga, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar os procedimentos executados pela Farmácia Básica Municipal e Farmácia Especializada municipal, a fim de promover a padronização das atividades e melhorar a qualidade no serviço prestado à população diante da epidemia de CoVID-19, e:
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (CoVID-19);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em aúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei 8.080 de 19 de dezembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coranavírus (CoVID-19);
DETERMINA:
Art. 1º As prescrições de receituários de medicamentos utilizados em doenças crônicas e de medicamentos sujeitos a controle especial na Atenção Primária à Saúde de São João da Urtiga serão aceitas pelos prazos de validade determinados nesta portaria, transitoriamente, e passa a vigorar:
§1º Os receituários para medicamentos utilizados em doenças crônicas emitidos na Unidade Básica de Saúde de São João da Urtiga terão validade de 12 (doze) meses, desde que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento.
§2º Os receituários de medicamentos sujeitos à controle especial emitidos na Unidade Básica de Saúde de São João da Urtiga que contenham a indicação “uso contínuo” ou período de tratamento superior a 30 dias terão a validade de 4 (quatro) meses da date de emissão.
§3º Para os medicamentos sujeitos à controle especial que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento superior a 30 dias, a dispensação deve ocorrer em quantidades suficientes para até 60 (sessenta) dias de tratamento até que se complete o período de validade da prescrição.
§4º Para os medicamentos do §3º deverá ser retida a 1ª no momento da primeira dispensação e devolvida a segunda via ao paciente, que deve guarda-la. As dispensações subsequentes deverão ser realizadas mediante a consulta de arquivo físico do receituário e a apresentação da segunda via da prescrição.
Art. 2º As alterações constantes nesta Portaria serão válidas por 120 dias a contar da data da publicação.