ATENÇÃO!!!
Através do Decreto Municipal de nº 2.110/2020 com vigência a partir de 30 de março de 2020 (segunda-feira), fica mantido no âmbito municipal o estado de calamidade pública, determinando o isolamento social dos habitantes, em especial dos grupos de risco (idosos com mais de 60 anos e portadores de doenças pré-existentes nos termos da orientação do Ministério da Saúde).
A circulação de pessoas está autorizada, porém pede-se aos munícipes que ainda assim evitem sair de suas residências sem a real necessidade.
Ficam ainda vedadas as aglomerações de pessoas bem como as atividades em salões comunitários, clubes em geral, ginásio de esportes, centros de ginástica, centros de treinamentos, pub’s, festas, feiras e eventos, bares em geral, academias, as atividades de representantes comerciais, de vendedores ambulantes e comércio de porta em porta.
As demais atividades do comércio, indústria e prestação de serviços poderão ser reestabelecidas, A PARTIR DE 30/03/2020 mantendo as restrições sanitárias previstas no Decreto Municipal e no Decreto Estadual 55.128 de 19 de março 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de São João da Urtiga
Acesse o decreto em PDF na íntegra no link abaixo: