O CRAS informa que não somente as pessoas que solicitaram o AUXÍLIO EMERGENCIAL, mas também as que estão inscritas no Cadastro Único do Governo Federal foram automaticamente beneficiadas, sem que a família solicitasse o benefício ou procede qualquer encaminhamento.
Diante disto, temos nos deparado com situações de que famílias tem o nome de algum integrante na listagem, sem que tenham encaminhado o auxílio e talvez hoje não preencham os requisitos necessários para o recebimento do mesmo.
Destacamos que este é justamente o propósito do Portal da Transparência, onde se busca fazer valer o controle social para sanear as questões a respeito, sejam por fraudes ou por algum equívoco ou vício de sistema (como o exemplo acima relatado).
Estar na lista quer dizer que teve o benefício liberado, porém cabe ao indivíduo sacar ou não os valores, uma vez que apesar dos inúmeros cruzamentos de dados podem ocorrer concessões fora dos critérios exigidos.
Destacamos que os órgãos do governo têm disponibilizado meios de fazer a devolução, seja de forma voluntária ou obrigatória, caso comprovada a concessão indevida, realizada por solicitação ou por liberação via sistema.
A devolução pode ser realizada através do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Salientamos o AUXÍLIO EMERGENCIAL é um Programa Federal, não é de responsabilidade dos municípios, no entanto, temos nos empenhado ao máximo para atender a todos os munícipes que buscam alguma orientação e ajuda referente a este AUXÍLIO.
Ficamos assim, a disposição para maiores esclarecimentos 54 3532-1109 ou 54 98433-5998.