Nesta quarta-feira (02), o Governo do Município de São João da Urtiga publicou o decreto que impõe medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas com o objetivo de controlar o avanço dos indicadores relativos à pandemia de covid-19. A medida adotada faz parte das recomendações do Comitê Técnico Regional da Região COVID Passo Fundo.
Em virtude da emissão de alerta para a Região COVID Passo Fundo, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê recomendou às Associações a adoção de medidas restritivas. Diante disso, a Amunor – Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense deliberou sobre o assunto em reunião extraordinária pelo aumento no número de casos na região.
Entre as principais determinações do Decreto Municipal N°2.199, de 02 de junho de 2021, estão:
Horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até o dia 16 de junho, vai ser do horário compreendido entre as 06h às 22h, de segunda-feira a domingo;
As academias, ainda que se incluam em serviços essenciais, deverão seguir a limitação no horário de funcionamento;
Fica permitido, após o horário das 22h, apenas os serviços de tele-entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”;
Suspensão da realização de esportes coletivos, tais como futebol amador, bocha, baralho, sinuca, tiros de laço, rodeios e similares;
Suspensão da apresentação de música ao vivo, ou em som mecânico de alto volume em bares, restaurantes e similares;
Suspensão da permanência em locais públicos, permitida apenas a circulação;
Suspensão da realização de eventos de qualquer natureza.