A Administração Pública Municipal vem esclarecer:
1º) Que a Taxa de Coleta de Lixo é cobrada juntamente com o IPTU.
2º) Que o aumento da Taxa de Coleta de Lixo se deu em cumprimento ao que determinam os artigos 2º, VII, e 29 caput, da Lei Federal nº 11.445/07, e os artigos 7º, X, e 54, da Lei Federal nº 12.305/10, que estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
3º) Que o Ministério Público abriu o procedimento nº 01864.000.612/2021 para verificar o cumprimento da legislação acima citada por parte dos municípios, tendo então a Administração Municipal de São João da Urtiga optado por cumprir voluntariamente as normas federais com a edição do Decreto nº 2.273/2022, de 17 de maio de 2022.
São João da Urtiga, 04 de agosto de 2022.
Administração Municipal 2021/2024