O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA editou a Lei Municipal nº. 2082, de 18 de outubro de 2022, através da qual possibilitará que os contribuintes que estão em débito com o Município regularizem as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021.
Os débitos poderão ser pagos à vista com desconto de 75% no valor da multa e 50% no valor dos juros ou em quatro parcelas com desconto de 40% nos valores da multa e dos juros.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá procurar a Secretaria da Fazenda do Município, no Setor de Tributos, até o prazo máximo de 30 de novembro de 2022.