A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, utilizando o Emissor Nacional.
A mudança atende à Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, além de integrar o processo de padronização nacional da NFS-e, contemplando as novas regras da Reforma Tributária.
💻Acesse o Emissor Nacional:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
❗️Empresas que utilizam sistema próprio
As empresas que emitem NFS-e por meio de sistema próprio ou de terceiros deverão realizar a integração diretamente com a plataforma nacional, conforme a documentação técnica disponível em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
📌O portal municipal permanecerá disponível para consultas às notas fiscais já emitidas e para eventuais funcionalidades administrativas que vierem a ser mantidas pelo Município.
⚠️Importante: Recomendamos que todos os contribuintes realizem seu cadastro e se familiarizem com o Emissor Nacional antes de 1º de agosto de 2026, evitando dificuldades na emissão das notas fiscais após a implantação do novo sistema.
🤝Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura.