Conforme o Regulamento do ICMS (Livro II, art. 26-A, II, “k”), a partir de 05 de janeiro de 2026 todos os produtores e microprodutores passam a ser obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em suas operações.
Importante transição:
• Até 30 de abril de 2026, produtores obrigados exclusivamente pela alínea “k” ainda poderão utilizar o talonário de NFP já impresso somente em operações internas no RS.
• Após 01 de maio de 2026, todos deverão emitir NF-e, mesmo que ainda possuam talonário de NFP.
Orientações principais:
• Não haverá solicitação de novos talonários de NFP a partir de 05/01/2026.
• Quem não tiver talão em uso ou estoque deverá emitir NF-e.
• Produtores já obrigados à NF-e não poderão utilizar talonários de NFP.
• A NF-e, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão disponíveis para todos — a NFF funciona até offline.
Em caso de dúvidas, procure o Setor de ICMS
(54) 9 9626-7635